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NORMAS DE CONDUTA INTERNA
Visando estabelecer algumas condições para o bom andamento do trabalho, estão neste documento algumas regras a serem respeitadas no decorrer de sua vivencia no ambiente da empresa desde o momento de sua contratação;
1. Respeito aos horários de trabalho conforme escala definida pela gerência; O atraso injustificado que supere 10 minutos será considerado como falta no dia e constará no registro ponto do colaborador, impactando a remuneração mensal;
2. Utilizar sempre o uniforme disponibilizado pela empresa, limpo e crachá;
3. Respeitar a higiene básica (banho tomado, dentes e cabelos escovados e limpos, barba aparada, unhas de tamanho que não prejudique no trabalho, maquiagem clara e discreta, uniforme limpo e passado, calçado limpo e preto, SEGUIR MANUAL PEX-TAD);
4. Agir com zelo e cuidado em relação aos bens e equipamentos da empresa (assim como na área de atendimento como na retaguarda- cozinha e banheiro);
5. O Registro da jornada de trabalho deverá ser realizada por meio do ponto eletrônico disponibilizado pelo empregador, observado e respeitada a jornada de trabalho estabelecida no contrato de trabalho e a escala definida pela gerência, inclusive intervalos de alimentação, sendo VEDADO ao colaborador permanecer nas dependências do empregador quando não registrado o acesso ao ponto eletrônico, tão pouco realizar atividades laborais sem o registro do respectivo ponto.
6. As horas extras serão compensadas com folga e, no caso de excesso de horas no mês, estas serão pagas na folha do período correspondente, nos termos estabelecidos no contrato de trabalho estabelecido entre as partes.
7. É VEDADO ao colaborador assumir ou estabelecer qualquer compromisso em nome do empregador sem a autorização expressa do superior imediato.
8. Nas vendas de equipamentos fornecidos pela operadora Claro em que haja desconto vinculado ao plano (promomemo) e/ou pontuação, deverá obrigatoriamente ocorrer a fidelização de acordo com a tabela de preços vigente na data da ativação, lançando no sistema correspondente (WA/WM/SIMPLIFICADO) a multa e realizando a primeira chamada com o número correspondente ao contrato. O valor no contrato emitido nos sistemas da Claro deverá ser o mesmo do controle celular, diferente disso será considerado desvio de conduta e o colaborador será responsabilizado pelo prejuízo gerado ao empregador e ao cliente. Ao final do processo de vendas o colaborador deve emitir a nota fiscal e protocolar a documentação através do software br scan, de modo que o equipamento vendido deve ter seu imei registrado como venda no controle celular, no sistema da Claro (Portal / RCV – mediante autorização / Ged – Brscan) com o parcelamento conforme negociação com o cliente.
9. Os serviços deverão ser realizados apenas quando os documentos apresentados sejam de acordo com as normas da Claro, em sua via original, sendo obrigatória a apresentação pelo cliente de documento nacional válido para sua identificação (RG/CPF/PASSAPORTE NACIONAL/RNE/CTPS, COMPROVANTE DE ENDEREÇO)
10. Deverá ser utilizado OBRIGATORIAMENTE a ferramenta CLARO AUTENTICA antes de iniciar QUALQUER PROCEDIMENTO e/ou ATENDIMENTO pelo colaborador, sendo sua responsabilidade FOTOGRAFAR o cliente portando o seus documentos para autenticar, validar e comprovar sua presença nas dependências do empregador. Quando apurada e comprovada a adoção de qualquer procedimento e/ou atendimento pelo colaborador sem a utilização dessa ferramenta e constatada ação fraudulenta, será considerada falta grave, ensejando a aplicação da penalidade correspondente, sem prejuízo à responsabilização pelos danos correspondentes.
11. O Lançamento da venda DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE ocorrer com a presença do cliente no ambiente da loja, devendo o colaborador enviar para conferência e validação do procedimento para a equipe de BACKOFFICE.
12. O colaborador DEVERÁ sempre realizar a venda do aparelho mais antigo em estoque, mediante verificação das datas carimbadas nas caixas do equipamento, ou através do sistema controle celular, cujo numero de série estará ordenado do mais antigo para o mais novo. No caso de entrega de aparelho menos antigo no estoque o colaborador será penalizado com advertência. Fica expressamente PROIBIDO a abertura da embalagem de aparelhos de alta gama: IPHONE E LINHA S, EDGE, manter a caixa conservada e lacrada, abrindo somente após conclusão da venda.
13. O colaborador DEVERÁ preservar e manter os aparelhos e/ou equipamentos em perfeitas condições (estado de novo), manuseando-o com zelo e cuidado, sendo VEDADO qualquer alteração na característica e condições originais do equipamento e/ou aparelho, sendo VEDADA a instalação de qualquer aplicativo ou inserção de CHIP telefônico sem autorização por escrito do superior. Caso verificado e apurado que o equipamento sofreu avarias propositais por parte do colaborador, sua conduta será averiguada em procedimento próprio para apuração de sua responsabilização pelos danos causados.
14. O controle do estoque DEVERÁ ser realizado, OBRIGATORIAMENTE, toda a semana, e é de responsabilidade do GERENTE DE EQUIPE manter o estoque organizado, fechado, conferido e com IMEI do aparelho correspondente dentro da caixa, sendo que todo e qualquer item recebido nas dependências do empregador deverão ser conferidos na entrega conforme a nota e enviado ao BackOffice para o devido registro do(s) equipamento(s)/aparelho(s)/iten(s) no sistema de registro e controle do estoque;
14.1. O ESTOQUE DEVERÁ SER MANTIDO FECHADO E CHAVEADO, SENDO AS CHAVES MANTIDAS EM PODER ÚNICO, EXCLUSIVO E SOB RESPONSABLIDADE DO GERENTE DE EQUIPE;
14.2. Qualquer equipamento(s)/aparelho(s)/iten(s) em que seja(m) identificado(s) dano(s) e/ou defeito(s) de fábrica pela equipe de Auditoria e Backoffice deverão ser devolvidos, imediatamente, pelo GERENTE DE EQUIPE, ao fornecedor.
14.3. O controle do estoque, devidamente conferido e rubricado pelo GERENTE DE EQUIPE deverá ser encaminhado ao setor Backoffice e/ou Auditoria para validação;
14.4. Constatada a falta e/ou inexistência de todo e qualquer equipamento(s)/aparelho(s)/iten(s) no estoque pela equipe de validação, será instaurado procedimento administrativo interno para apuração dos fatos e, quando verificado desvio de conduta e/ou atuação em desconformidade com o presente regulamento, os colaboradores envolvidos serão responsabilizados pelo dano sofrido ao empregador mediante desconto em folha de pagamento.
15. Todos os documentos recebidos pelo colaborador deverão ser digitalizados no MESMO DIA da data da realização do serviço, sendo admitida a realização da referida digitalização até o dia útil seguinte apenas sob justificativa, devendo em até 10 dias úteis a remessa estar com status CO “completo” no GED, conferencia feita pelo gerente diariamente;
16. Em todas as vendas realizadas a prazo deverão ser carregados os comprovantes de pagamento pelo colaborador responsável pelo atendimento.
17. TODO CLIENTE DEVERÁ SER ATENDIDO COM O USO DO CHECK LIST PADRÃO DA OPERADORA- ORIENTAÇÃO PEX/CLIENTE OCULTO
18. Curso no TAD é obrigatório de acordo com a solicitação da gerencia, e seu uso poderá ser feito sempre que haja necessidade de aprendizado e aprimoração do conhecimento.
19. É reponsabilidade de todas a preservação de um ambiente saudável, vedada a propagação de informações sem comprovação;
20. Seu login e senha são pessoais e intransferíveis, qualquer situação estranha deverá ser comunicada a gerencia;
21. O uso do celular particular está liberado para uso de fins profissionais, em caso de afetar o trabalho será proibido o seu uso durante o horário de expediente;
22. Tratamos as pessoas com respeito, sejam nossos colegas, clientes ou supervisores, sendo este valor direcionador de nossas relações;
23. Não é permitido dentro da loja, comercio de nenhum bem que não sela parte do portfólio da empresa, salvo anúncios autorizados pela supervisão;
24. Os recursos da Glas.com todos os seus ativos, propriedade, equipamentos, sistemas de informação, cadastro banco de dados- NÃO podem ser utilizados para outros fins daqueles definidos pela empresa;
25. Fica proibida a instalação de softwares nos computadores da empresa, exceto aqueles em que há a concordância expressa por parte da direção;
26. Fica vedado o uso de e-mail como forma de comunicação com clientes, salvo e-mail autorizado expressamente e supervisionado pela direção;
27. A apresentação do ATESTADO MÉDICO deverá ser no mesmo dia ou no máximo no dia posterior a ocorrência, em via original e entregue na empresa (pelo próprio colaborador ou familiar);
28. O relatório de vendas é fornecido ao final de cada mês pelo Skype ao gerente da loja, o mesmo poderá ser conferido por ambos e encontrando alguma divergência deverá ser comunicado.
A ferramenta Skype, será usada para comunicação instantânea nos equipamentos da empresa. (login e senha serão fornecidos pela equipe de suporte e não deverão ser alterados, em caso de desligue da empresa os mesmos serão desativados). Caso o colaborador queira baixar em seu dispositivos móvel, fica a seu critério, já que a empresa não orienta esta prática, neste caso, a Glas.com fica desobrigada de pagamento de qualquer ônus relativo a notificação recebida no aplicativo fora de horário de trabalho.
O WhatsApp- A Glas.com possui alguns grupos de mensagens instantâneas no referido aplicativo, o funcionário é adicionado no momento da contratação, caso o mesmo não queira participar de tal grupo, o mesmo poderá sair do mesmo a qualquer momento, sem qualquer prejuízo. O envio de mensagens nos grupos deverá ser apenas em horário comercial e nunca após as 20horas e antes das 8h da manhã.
Nenhum gerente ou coordenador fará comunicados ou cobranças fora do horário de trabalho. Também fica a ressalva que as lojas possuem o aplicado no dispositivo próprio de cada loja, servindo este de contato junto aos clientes, e orienta a não utilização do celular pessoal para qualquer comunicação com clientes. Orienta ainda que não seja fornecido aos clientes os números particulares como contato de assuntos tangentes a empresa.
A Glas.com é uma empresa familiar, e os sócios sempre estarão a disposição caso algum o colaborador queira entrar em contato para esclarecer alguma dúvida em relação a empresa e/ou processos. Salientamos que qualquer conduta que esteja fora das normas e padrões de qualidade da empresa deverá ser comunicado imediatamente e o mesmo será apurado a fim de preservar as boas práticas comerciais com índole e transparência para com todos.
Seja bem vindo a Rede Glas.com!
DATA ___/____/______
ASSINATURA _________________________________
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